Por Luiz Carlos Bordin
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A Carteira da Pessoa Idosa é o documento de identificação que possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas idosas (60 anos ou mais) que não tem como comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.
A Carteira que sempre foi solicitada no CRAS, também poderá ser emitida pela internet, no endereço: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br
Mais informações, ligue 3251-1316.